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Comissão do corretor de imóveis: como definir?

Comissão do corretor de imóveis: como definir?

O corretor de imóveis é um profissional que não possui salário fixo. Sua remuneração depende de vendas ou aluguéis e pode variar de um “mês bom” para um “mês ruim”. Por isso, a comissão do corretor de imóveis é um assunto que, frequentemente, gera polêmica.

Embora tenha uma lei federal que define um percentual fixo para a comissão de corretagem, este percentual nem sempre é respeitado. A porcentagem que é, comumente, de 6% do valor do imóvel, pode variar conforme a negociação, conforme o tipo de imóvel, a parceria feita, etc.

Cabe ao corretor, quando autônomo, definir quais parâmetros de cobrança melhor se encaixam na sua realidade e na de seus clientes. Caso pense em trabalhar com uma imobiliária, o corretor precisa considerar se as vantagens oferecidas pela empresa compensam a perda de comissão.

Continua conosco pois ao decorrer desse post explicaremos como isso funciona!

Definindo a comissão do corretor

Existem diferenças entre a definição do pagamento da comissão do corretor quando pensamos em uma negociação. Uma é referente ao corretor diretamente com um comprador ou proprietário. Já a outra negociação é intermediada por uma imobiliária.

Antes disso, é válido ressaltar que a comissão de corretagem é assegurada ao corretor pelo Código Civil. Esta deve ser garantida através de um formulário que autoriza venda e locação, assinado por ambas as partes.

Corretor autônomo
Sempre que houver a prestação de um serviço por parte do corretor de imóveis, a comissão deverá ser paga a ele. Mesmo que ele seja dispensado durante o processo de vendas (após a intermediação), ele terá direito de receber a devida comissão.

Normalmente, quando um imóvel é ofertado, o valor da comissão já está incluso no preço total do mesmo. Isto pode ser modificado, mas é necessária uma autorização expressa avisando que o valor pode ser modificado em função da comissão. Não é uma prática de mercado comum agir assim, uma vez que o cliente se baseia pelo preço final ofertado.

Como corretor autônomo, o mais comum é que você utilize a tabela fixa de porcentagens quando pensando na sua comissão. Nestes casos, você é o único a ter gastos com a negociação (referentes a telefonemas, transporte, etc.), então leve isso em consideração na definição da comissão.

Imobiliárias
Em imobiliárias o gasto com a negociação é bancada completamente ou parcialmente pela empresa. Por isso, é preciso que a comissão dos corretores seja combinada previamente com os corretores, considerando estes gastos.

Algumas imobiliárias tem um formato de comissão escalonada, onde, conforme as metas são batidas, ela vai aumentando. Isso acontece porque a imobiliária quer estimular os corretores de imóveis com desafios de vendas, oferecendo uma retribuição mais avantajada a medida que as metas são alcançadas.

Caso você esteja entrando no mercado imobiliário, vale considerar qual carreira você deseja seguir. Para muitos corretores, a comissão ser diminuída em troca das facilidades oferecidas pela imobiliária valem muito a pena. Mas em alguns casos não.

Quem paga a comissão do corretor?
A pessoa que contratou o serviço do corretor é quem deve pagar a comissão.

Normalmente, a comissão é paga pelo dono do imóvel, mas existem casos onde o corretor divide a mesma com algum colega de trabalho (venda em conjunto). Ela pode ser dividida igualmente ou em percentuais diferentes, conforme acordado em contrato.

Se o imóvel for de uma construtora, que contrata corretores de uma imobiliária, quem repassa a comissão é a própria construtora.

Quando um comprador procura uma imobiliária ou um corretor para que busquem um imóvel para ele, é o comprador quem deve pagar a comissão. Esta comissão pode ser dividida entre vendedor e comprador, com acordo firmado, registrado e documentado.

Aplicando as porcentagens
Apesar de serem negociáveis e variarem de um estado para outro, as porcentagens sobre o aluguel ou venda de imóveis seguem um padrão semelhante. Independentemente de ser corretor autônomo ou em imobiliária, este padrão é regulamentado pelo CRECI que, por sua vez, varia de estado para estado.

De uma forma geral, se o corretor não estiver vinculado à uma imobiliária:

  • 6% do valor da venda do imóvel;
  • Pagamento é realizado quando o processo de compra e venda for efetivado.

Caso o corretor de imóveis trabalhe em uma imobiliária:

  • Em média, 4% do valor final do imóvel;
  • Recebe também um valor extra, caso o imóvel tenha sido captado por ele.

Entretanto, é bom ressaltar, novamente, que esta comissão do corretor varia conforme a com a imobiliária. Quanto mais relevante uma imobiliária for dentro do mercado, mais baixo a comissão será (possivelmente). Ela estará dando ao corretor um nome de peso e acesso à mais clientes e imóveis do que uma imobiliária menor daria.

Imóveis na planta e/ou lançamentos, via de regra, também possuem comissões menores. Mas é possível que haja premiação extra por meta alcançada ou até outros prêmios como automóveis, telefones, viagens, etc.

Porcentagens por estado
Ainda que as porcentagens se assemelhem, o CRECI de cada estado estabelece uma tabela diferente de honorários. Você pode verificar quais são os honorários pré-estabelecidos no seu estado ou região acessando o site do CRECI local.

O “salário” do corretor

No final das contas, o “salário” do corretor depende do “poder de fogo” dele, da sua reputação, da sua rede de contatos, de seus conhecimentos, etc.

Se em determinado mês você vender um imóvel de 100 mil reais, receberá em torno de 6 mil. Em contrapartida pode acontecer de, em um mês, você vender um imóvel de 400 mil e receber 24 mil. No entanto, precisar se planejar se caso o próximo mês não for tão bom.

Apesar disso, lembre-se que, um cliente que não sabe por onde começar e busca um corretor que dedica horas e dias atrás do imóvel certo, tem gastos com gasolina e telefone em negociações que duram meses pode até não oferecer uma comissão maior, mas serão clientes mais fiéis e certamente farão propaganda de você. Afinal, marketing pessoal também é importantíssimo, principalmente para o corretor autônomo.

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